A primeira etapa no desenvolvimento de qualquer medicamento órfão é obter a designação de Medicamento Órfão.
Os medicamentos destinados às doenças raras podem obter o rótulo de «medicamento órfão» com base num número definido de critérios, sucintamente indicados abaixo:
O Comité dos Medicamentos Órfãos (COMP) da Agência Europeia de Medicamentos, sedeada em Londres, emite um parecer positivo acerca da designação como medicamento órfão e cabe à Comissão Europeia tomar a decisão final.
O COMP foi criado como parte do Regulamento da UE relativo aos Medicamentos Órfãos para rever os pedidos de indicação como «medicamento órfão».
A designação como medicamento órfão é possível em qualquer fase do seu desenvolvimento desde que seja devidamente demonstrada a justificação científica da plausibilidade médica do medicamento na indicação solicitada.
A investigação pode ser pré-clínica (ainda não testada em seres humanos) ou pode ter atingido a fase de ensaios clínicos em humanos.
A designação como medicamento órfão não indica qualquer aprovação para o uso do medicamento na afeção designada. Primeiro, há que satisfazer os critérios de eficácia, segurança e qualidade para que seja atribuída uma autorização de introdução no mercado.
Além da posição de Vice-Presidente, a EURORDIS deteve dois dos três lugares atribuídos a representantes das associações de doentes no COMP desde a sua criação no ano 2000.
Pode encontrar informações pormenorizadas sobre a designação como medicamento órfão europeu no sítio na Internet da EMA .
Está disponível uma lista completa dos medicamentos órfãos designados e autorizados na EUROPA em: ec.europa.eu