Directiva Europeia relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços

EU health cardO ano de 2011 arranca com o pé direito, ao ver o Parlamento Europeu votar a favor da Directiva Europeia relativa aos direitos dos doentes nos cuidados de saúde transfronteiriços. A legislação diz respeito à aplicação dos direitos dos doentes nos cuidados transfronteiriços e procura eliminar os obstáculos que impedem os doentes de procurar tratamento noutro Estado-Membro. Isto é especialmente importante para as pessoas com doenças raras que não conseguem encontrar diagnóstico localmente ou pretendem o acesso a um centro especializado sedeado noutro país. 

 

Numa declaração, John Dalli, Comissário Europeu para a Saúde e a Defesa do Consumidor, afirmou que a Directiva «ajudará os doentes que necessitam de tratamento especializado, por exemplo, os que procuram o diagnóstico ou o tratamento para uma doença rara». Além disso, declarou ainda que, «nalguns países, algumas doenças raras nem sequer são reconhecidas, quanto mais tratadas… é frequente os países pequenos não conseguirem oferecer os mesmos serviços médicos que as nações maiores».

 

doctor & patientOs doentes que procuram cuidados de saúde noutro país, que envolvam o internamento durante uma noite ou sejam altamente especializados e dispendiosos, necessitarão de pedir autorização à autoridade de saúde nacional responsável pelo reembolso. «Contudo, o grande passo em frente contido nesta directiva é que a autorização prévia já não pode ser negada ou adiada indefinidamente», explica Flaminia Macchia, Directora da EURORDIS para os Assuntos Públicos Europeus. «As boas notícias são que as deslocações para tratamentos de doenças raras não prestados no próprio país de inscrição já não podem ser recusadas.»

 

Outro progresso contido na Directiva é o esclarecimento das regras e dos procedimentos para obter o reembolso. Deverão ser criados centros informativos em todos os Estados-Membros que proporcionem aos doentes dados sobre os tratamentos, os prestadores de cuidados e os níveis de reembolso na Europa.

 

A Relatora do Parlamento para a Directiva, a deputada ao PE Françoise Grossetête, afirmou que o objectivo da directiva era clarificar e simplificar as regras e os procedimentos e proporcionar melhores informações sobre os direitos dos doentes.

 

A Directiva, que foi sujeita a discussões intensas nos últimos três anos e foi alterada diversas vezes, sofreu o acrescento de disposições que são particularmente significativas para os que sofrem de doenças raras e complexas. 

 

O texto final refere-se várias vezes às doenças raras e inclui a definição europeia de doença rara, o que por si é já uma consolidação da política europeia sobre doenças raras. Além disso, o Artigo 12.º da Directiva afirma que «A Comissão apoia os Estados-Membros na criação de redes europeias de referência entre os prestadores de cuidados de saúde e os centros de especialização nos Estados‑Membros, em particular no domínio das doenças raras». 

 

«Estamos satisfeitos por ver que os conceitos de doenças raras e de redes europeias de referência surgem no texto final», congratula-se Flaminia Macchia. «A Directiva vem juntar-se a uma crescente lista de legislação que tem em conta as necessidades especiais das pessoas com doenças raras. Isto dá-nos uma sólida base legislativa para justificar os gastos da União Europeia no domínio das doenças raras, como parte do 3.º Programa de Saúde Pública da UE.

 

Apesar de a Directiva ser geralmente considerada bem-vinda, há quem receie que venha a fomentar o «turismo de saúde» e que as pessoas procurem serviços de saúde mais baratos no estrangeiro. Grossetête admite que as novas regras possam favorecer os que vivem na proximidade das fronteiras nacionais, para quem será mais fácil e económico obter tratamento num país vizinho. Não obstante, «espero também que isto venha a ser apelativo para outras pessoas que não consigam obter tratamento no seu próprio país», declara. De acordo com as estatísticas da UE, a procura de cuidados de saúde transfronteiriços só afecta cerca de 1% dos gastos públicos com a saúde, enquanto que, de acordo com um inquérito da EurordisCare, 2% das famílias necessitam de procurar o diagnóstico no estrangeiro.

 

«Lutámos por uma legislação centrada nos doentes», declarou Grossetête. «Até agora, possuíamos um regulamento que tratava do reembolso no caso de um cidadão da UE sofrer uma emergência médica enquanto viajava por outro país europeu. Esta Directiva diz respeito a intervenções médicas planeadas e visa auxiliar os doentes a obter os melhores cuidados disponíveis na Europa.»

 

A lei necessita de ser formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros antes de ficar operacional. Logo que este a adopte formalmente – uma decisão esperada para Abril – os Estados-Membros têm 30 meses para adaptar a legislação nacional de forma a ficar em conformidade com a Directiva Europeia.

 

Leia o texto completo Directiva Europeia relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços

Leia as P&R: Direitos dos Pacientes nos Cuidados de Saúde Transfronteiriços

Consulte a declaração de John Dalli

Consulte o comunicado de imprensa do Parlamento Europeu


Este artigo foi originalmente publicado no número de Abril de 2011 do boletim informativo da EURORDIS.

Autor: Paloma Tejada
Tradutores: Ana Cláudia Jorge e Victor Ferreira
Fotos: © European Union, 2011

Page created: 17/03/2011
Page last updated: 03/05/2011