Por onde devo começar em caso de suspeita de um efeito adverso do medicamento?
Se for grave ou tiver receio de que piore, se ler algo no folheto informativo sobre uma possível reação grave, ou se estiver ansioso por qualquer outro motivo, deve sempre tentar contactar o médico ou outro profissional de saúde. Ou seja: procure ajuda! Nalguns casos, pode ter de contactar o INEM –112 – ou dirigir-se às urgências mais próximas.
O que mais posso fazer?
Há muito que pode fazer, seja por si seja para ajudar outras pessoas que podem vir a tomar o mesmo medicamento no futuro. O que acontece tem de ser comunicado às pessoas responsáveis pela fiscalização dos fármacos: estas podem analisar o que aconteceu, ver se é devido ao fármaco ou não, e propor medidas para reduzir o risco de que o mesmo suceda a outro doente. Mas, primeiro, estes peritos necessitam de estar informados de que ocorreu uma reação adversa medicamentosa.

um grupo de doentes ofereceu-se para participar num ensaio clínico de um novo fármaco. O grupo era bastante pequeno (26 participantes) e ninguém sofreu reações adversas graves.
Quando todos os doentes têm acesso ao medicamento, após a autorização de introdução no mercado, um (a vermelho) pode eventualmente sofrer um efeito não observado durante os ensaios clínicos.
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Se 10 pessoas forem incluídas num ensaio e tratadas com um novo fármaco, apenas podem ser detetados efeitos secundários muito frequentes, que ocorrem em mais do que 1 em cada 10 pessoas.
Se 100 pessoas forem incluídas num ensaio e tratadas com um novo fármaco, apenas podem ser detetados efeitos secundários frequentes, que ocorrem em mais do que 1 em cada 100 pessoas.
Se 1000 pessoas forem incluídas num ensaio e tratadas com um novo fármaco, apenas podem ser detetados efeitos secundários pouco frequente s, que ocorrem em mais do que 1 em cada 1000 pessoas.
Quando 10 000 pessoas são tratadas após a autorização de introdução no mercado (todos os doentes que necessitam de tratamento), podem então ser detetadas reações mais raras que ocorrem em mais do que 1 em cada 10 000 pessoas.

É frequente o doente falar sobre o acontecimento adverso com o médico, o enfermeiro ou o farmacêutico. Um deles pode comunicá-lo aos peritos responsáveis («peritos de farmacovigilância»).
Assim, a sua primeira reação será falar com o médico, que tratará a reação adversa da melhor forma e decidirá, em seguida, se a deve ou não notificar.
Contudo, os profissionais de saúde podem nem sempre notificar as reações adversas, seja por falta de tempo ou por não ter consciência da importância de o fazer.
Assim, assim, a sua segunda ação pode muito bem ser notificá-la você mesmo. A nova legislação convida os Estados-membros a criar apoios para que isto seja possível.
Page created: 18/01/2013
Page last updated: 07/11/2014