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A EURORDIS publica um documento de perguntas e respostas (P&R) para ajudar os doentes a lutar pelo seu direito a cuidados de saúde transfronteiriços

Junho 2012

A EURORDIS preparou um documento de perguntas e respostas (P&R) para que possa compreender melhor a legislação europeia sobre cuidados de saúde transfronteiriços e assegurar que a sua transposição para a legislação nacional é favorável às pessoas com doenças raras.

O documento apresenta em 21 pontos os principais aspetos a ter em conta quando se procura aplicar os direitos dos doentes aos cuidados de saúde transfronteiriços. A título de exemplo, podemos referir o nível de comparticipação, a necessidade de pagamento adiantado, a necessidade de autorização prévia e os motivos de recusa. Este documento responde a questões frequentemente levantadas, tais como: «Posso procurar cuidados de saúde no estrangeiro se o tratamento não estiver disponível no meu país?» «Onde posso encontrar informações sobre os cuidados prestados em outros Estados-membros?» ou «Podemos requerer também a comparticipação de despesas de viagem e alojamento?» (Leia as perguntas e respostas)

A Diretiva Europeia relativa aos direitos dos doentes nos cuidados de saúde transfronteiriços foi oficialmente adotada em março de 2011, tendo como objetivo ajudar os doentes a exercer o seu direito a ser comparticipado por cuidados de saúde prestados em outro país da UE, garantir a segurança e a qualidade dos cuidados de saúde transfronteiriços e estabelecer a cooperação formal entre sistemas de saúde. Isto é especialmente importante para as pessoas com doenças raras que não conseguem encontrar os cuidados devidos a nível local ou necessitam de acesso a um centro especializado sedeado noutro país.

Os Estados-membros terão até outubro de 2013 para transpor a diretiva para a legislação nacional e adotar as medidas apropriadas. Durante este processo, os doentes e as suas associações terão a oportunidade de proclamar o direito de cada cidadão da União Europeia a cuidados de saúde em outro Estado-membro e a fazer ouvir as suas vozes durante a concretização desta legislação.

No Encontro de Associados da EURORDIS realizado em maio, Nathalie Chaze, da Direção-Geral da Saúde e da Defesa do Consumidor da Comissão Europeia, apresentou um panorama geral desta Diretiva. Além disso, a partir do caso dos cuidados de saúde transfronteiriços entre a Bélgica e os Países Baixos e do caso do Luxemburgo, os representantes dos doentes debateram por que motivo e em que moldes uma associação de doentes deve influenciar este processo. (Assista às apresentações)

Se desejar receber o documento de perguntas e respostas (P&R) da EURORDIS na sua própria língua, contacte-nos para: eurordis@eurordis.org

Para mais informações:

Leia o texto integral da Directiva 2011/24/UE sobre os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços

Leia um artigo em que Yann Le Cam salienta a forma como a Diretiva deverá promover a mobilidade dos doentes e uma maior cooperação no seio das doenças raras (Public Service Review: European Union: issue 22)

Assista a um testemunho eloquente de um médico do centro especializado em Epidermólise Bolhosa na Áustria apresentado no Simpósio Europeu do Dia das Doenças Raras de 2011

Tradutores:

Ana Cláudia Jorge e Victor Ferreira