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A EURORDIS, a NORD e a CORD emitiram uma Declaração Conjunta estipulando 10 Princípios Fundamentais para os Registos de Pessoas com Doenças Raras

November 2012

EURORDIS NORD CORD declaration for Rare Disease Patient Registries

Pela primeira vez, e em nome de um número estimado em 60 milhões de pessoas que vivem com doenças raras na Europa e na América do Norte, a Associação Europeia para as Doenças Raras (EURORDIS), a Associação Nacional para as Doenças Raras dos EUA (NORD) e a Associação Canadiana para as Doenças Raras (CORD) publicaram uma declaração conjunta sobre os princípios comuns respeitantes aos Registos de Pessoas com Doenças Raras.

«A EURORDIS, a NORD e a CORD reconhecem em 10 pontos fulcrais que os Registos de Pessoas com Doenças Raras constituem instrumentos vitais para aprofundar os conhecimentos sobre doenças raras, investigação fundamental clínica e epidemiológica e vigilância pós-comercialização de medicamentos órfãos e tratamentos utilizados off-label (em indicações que não as autorizadas). Além disso, e isto é muito importante para os doentes e para as suas famílias, estes podem ser vitais no apoio ao planeamento dos serviços de saúde e sociais. Os Registos de Pessoas com Doenças Raras constituem instrumentos poderosos e rentáveis que permitem melhorar a qualidade global dos cuidados, da qualidade de vida e da sobrevivência dos doentes, explica Monica Ensini, Diretora Científica da EURORDIS.

A EURORDIS, a NORD e a CORD reconhecem ainda que o envolvimento dos doentes é uma componente essencial para o êxito da criação e da manutenção a longo prazo dos Registos de Pessoas com Doenças Raras, e diversos grupos de doentes estão já bastante ativos e capazes de desempenhar esse papel.

«O documento é importante na medida em que representa uma reflexão e uma tomada de posição comum das associações de pessoas com doenças raras mais influentes dos dois lados do Atlântico acerca de um tema global significativo. Prevemos que estas reflexões e princípios comuns venham a constituir uma referência para todas as outras partes interessadas ao dar forma a políticas e levar a cabo ações no domínio dos Registos de Pessoas com Doenças Raras, sobretudo ao nível do EUCERD, dos planos nacionais e do  IRDiRC», declara Yann Le Cam , Diretor Executivo da EURORDIS.

Para mais informações:

 

 

Tradutores:
Ana Cláudia Jorge e Victor Ferreira