Políticas

A EURORDIS tem um papel ativo nos processos regulamentares relacionados com as doenças raras, tendo dado contributos vitais para o desenvolvimento e a adoção de políticas importantes no domínio das doenças raras e dos medicamentos órfãos a nível europeu, tais como:
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Regulamento da UE relativo aos Medicamentos Órfãos (1999),
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Regulamento da UE relativo aos Medicamentos para Uso Pediátrico (2006),
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Regulamento da UE relativo aos Medicamentos de Terapia Avançada (2007),
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Comunicação da Comissão Europeia sobre Doenças Raras (2008),
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Recomendação do Conselho Europeu relativa a uma Ação Europeia em Matéria de Doenças Raras (2009),
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Diretiva da UE relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (2011),
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a promoção e a manutenção das doenças raras enquanto prioridade nas políticas de Saúde Pública da UE e no Programa-Quadro de Investigação da UE,
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vários processos políticos no seio da Agência Europeia de Medicamentos.
Ao estabelecer parcerias com as alianças nacionais para as doenças raras de muitos países europeus, a EURORDIS tem também impacto nos processos nacionais que visam desenvolver e concretizar os planos ou estratégias nacionais para as doenças raras.
Saiba mais sobre as áreas da política de saúde em que a EURORDIS está envolvida
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Page created: 13/01/2014
Page last updated: 06/11/2014